09 set Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) nos Serviços Fornecidos pela Light
Nos últimos anos, os usuários de serviços fornecidos pela Light Serviços de Eletricidade têm enfrentado muito mais que meros dissabores causados por eventuais falhas na prestações de serviço, o termo de ocorrência de irregularidade, popularmente conhecido como TOI, vem sendo o principal motivo dessa peleja entre o consumidor de energia elétrica e a concessionária fornecedora de serviços.
Tudo começa com o recebimento de uma carta informando a realização de uma inspeção técnica de rotina na residência do consumidor. Posteriormente, se informa que a energia consumida não foi devidamente paga. Ao final, se imputa um débito ao usuário, abrindo prazo de 30 (trinta) dias para que o mesmo se manifeste de forma contrária.
Percebe-se, na grande maioria das vezes, que as defesas realizadas em âmbito administrativo pelo consumidor são infrutíferas, não restando alternativa ao usuário de energia elétrica senão buscar o Poder judiciário para salvaguardar os seus direitos.
De toda forma, utilizando-se da via administrativa ou não, o próximo passo a ser realizado pela referida concessionária é o parcelamento automático do débito.
Cabe esclarecer que qualquer parcelamento de forma arbitrária e unilateral, ou seja, sem anuência do consumidor, deve ser considerada coercitiva e arbitrária.
Em casos como este, deve o consumidor buscar orientação jurídica perante um patrono de sua confiança, e sendo o caso buscar pela Responsabilidade Civil da referida empresa, no que tange a suspensão da cobrança indevida, enquanto perdurar o litígio judicial, bem como na restituição do que foi pago indevidamente e, consequentemente, nos danos morais ou mesmo matérias que possam ser causados pela cobrança indevida ou por eventual corte de energia proveniente do não pagamento do aludido TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI).
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