DESCONSIDERAÇÃO DE PJ É INCOMPATÍVEL COM EXECUÇÃO FISCAL, DECIDE 2o TURMA DO STJ
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DESCONSIDERAÇÃO DE PJ É INCOMPATÍVEL COM EXECUÇÃO FISCAL, DECIDE 2º TURMA DO STJ

DESCONSIDERAÇÃO DE PJ É INCOMPATÍVEL COM EXECUÇÃO FISCAL, DECIDE 2º TURMA DO STJ

No dia 09 de maio de 2019 a 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiram, por unanimidade, que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica é incompatível com o processo de execução fiscal. Para os ministros, não cabe paralisar a execução de uma dívida tributária para discutir se houve abuso da personalidade jurídica. Nestes casos, o Judiciário pode determinar diretamente o redirecionamento da cobrança a terceiros. Em razão da suspensão da cobrança da dívida que ocorre quando instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a Fazenda Nacional teme que, durante esta suspensão, o devedor esconda ou esvazie o patrimônio para evitar o bloqueio ou a penhora de bens e valores. Lembrando que o IDPJ é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil de 2015, para que as partes discutam se houve abuso de obrigações contratuais ou violação à lei,  tornando possível o redirecionamento de uma cobrança de uma empresa para outra ou de uma empresa para uma pessoa física.

Paulo André Barbosa
[email protected]
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