Covid-19: confira as novas medidas sobre o funcionamento do TRT/RJ - BWA Consultoria Jurídica
1125
post-template-default,single,single-post,postid-1125,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-11.1,qode-theme-bwf advocacia,wpb-js-composer js-comp-ver-5.1.1,vc_responsive
 

Covid-19: confira as novas medidas sobre o funcionamento do TRT/RJ

Covid-19: confira as novas medidas sobre o funcionamento do TRT/RJ

Publicado em 16/03/2020 às 16:46

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram o Ato Conjunto nº 2/2020, que atualiza as medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Covid-19 (Coronavírus) no Tribunal. O novo ato unifica as disposições contidas no Ato nº 31/2020 da Presidência  e no Ato nº 1/2020 da Corregedoria Regional, revogando-os, bem como estabelece novas disposições. Confira os principais pontos:

Suspensão de expediente externo, atendimento presencial, audiências e sessões de 17 a 31/3

– Ficam suspensos o expediente externo e o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, as audiências e correições no primeiro grau de jurisdição, e as sessões de julgamento de segundo grau, inclusive as dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputa – Cejusc-CAP de primeiro e segundo graus, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020;

– Exceto quanto às audiências, nos processos judiciais eletrônicos a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente;

– Fica suspenso o atendimento presencial de apoio ao PJe realizado pela Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital (CJUC), no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020, o qual será feito por meio de atendimento telefônico no número (21) 2380-5602;

– O atendimento por telefone nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal ocorrerá no horário das 9h30 às 15h30;

– A Corregedoria Regional, em conjunto com os juízes em exercício da titularidade das varas, promoverão a adequação das pautas, a alternância de audiências e outras medidas necessárias.

Suspensão de prazos

Ficam suspensos tão somente os prazos dos processos judiciais físicos e dos processos judiciais físicos migrados para o sistema PJe, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020.

Ficam suspensos os prazos dos atos administrativos, inclusive os atos de nomeação de servidor, cujos prazos voltarão a correr, pelo tempo que faltava, a partir do dia seguinte ao término da suspensão das atividades.

Intimações e notificações

Recomenda-se aos magistrados de primeiro grau que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico e pelo e-Carta sempre que possível, reservando aos oficiais de justiça a execução dos mandados reputados urgentes.

Durante o período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020, os oficiais de justiça que tenham que cumprir mandados em áreas de risco de contaminação, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação do prazo para cumprimento.

Eventos e cursos presenciais

Não serão marcados novos eventos coletivos nos auditórios localizados no prédio-sede e no Fórum do Lavradio, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020, devendo ser cancelados os eventos já designados.

Ficam suspensos os cursos presenciais da Escola Judicial (EJ) e da Escola de Administração e Capacitação de Servidores (Esacs) , no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020.

Conduta de magistrados e servidores que retornaram de viagem

Fica determinado que os magistrados e servidores que tenham regressado de viagem das localidades em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido não retornem ao trabalho sem prévio contato com a Coordenadoria de Saúde do TRT/RJ, preferencialmente por e-mail ou contato telefônico.

As chefias imediatas deverão autorizar, em caráter excepcional, a realização de trabalho a distância pelo prazo mínimo de 14 dias aos servidores que tenham regressado de viagens das localidades em que o surto do Covid tenha sido reconhecido, após a consulta à Coordenadoria de Saúde.

Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.

A divulgação e atualização das localidades em que o risco de contágio pelo Covid-19 se apresenta será feita pela Coordenadoria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e divulgada em sua própria página setorial, bem como nas notícias publicadas na página inicial na Intranet deste Tribunal.

Trabalho a distância

Os gestores das unidades administrativas ou judiciárias do TRT/RJ deverão colocar o maior número de servidores para realização de trabalho a distância, sem que haja prejuízo à atividade das respectivas unidades.

Durante o período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020, devem atuar exclusivamente em regime de trabalho a distância:

I – gestantes;

II – maiores de 60 anos;

III – portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico; e

IV – magistrados e servidores que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 (catorze) dias posteriores ao retorno.

Havendo necessidade de comparecimento à unidade judiciária dos magistrados que se enquadram no parágrafo anterior, a unidade judiciaria deverá contatar a Corregedoria Regional a fim de ser designado juiz substituto.

Conduta para magistrados e servidores com sintomas respiratórios

Os magistrados e servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tais como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e dificuldade para respirar) deverão procurar um serviço de saúde, caso os sintomas surjam fora do horário de expediente do Tribunal, ou pedir orientação à Coordenadoria de Saúde, que analisará a possibilidade de concessão de licença para tratamento da saúde, de acordo com o regramento do Ato Nº 102/2008, da Presidência.

Limpeza das instalações

Compete aos gestores e fiscais dos contratos de limpeza e conservação determinar e acompanhar a intensificação da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, sobretudo dos locais onde ocorram audiências ou sessões, ou acesso ao público externo, cabendo à Coordenadoria de Saúde detalhar orientações específicas acerca da referida higienização para os fiscais.

Recadastramento de inativos e pensionistas do TRT/RJ

Fica suspenso temporariamente o recadastramento dos servidores e dos magistrados aposentados e pensionistas. Posteriormente nova data será informada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Disponibilidade e contatos de magistrados e servidores

Todos os magistrados e servidores devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual convocação pela chefia imediata ou pela Corregedoria Regional, conforme o caso, observada a necessidade de serviço.

Plantão da Presidência e Corregedoria

A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional manterão plantão administrativo, presencial ou remoto, visando à apreciação de casos urgentes.

Plantão Judiciário

O plantão judiciário permanece inalterado, nos moldes do disposto no Ato Conjunto Nº 2/2009, de 3 de agosto de 2009.

A administração do Tribunal acompanhará a evolução da pandemia do Covid-19, para análise de outras medidas que se façam necessárias.

Recomenda-se aos magistrados e servidores a leitura completa do Ato Conjunto nº 2/2020, para verificação e atendimento das situações que se aplicam exclusivamente ao público interno do TRT/RJ.

 

Fonte: TRT1

 


Qualquer dúvida, a BWF poderá prestar os esclarecimentos necessários sobre a recomendação do CREMERJ pelo telefone (21) 2252-8266 e pelo e-mail [email protected]

Tags:
,
BWF Advocacia
[email protected]
Nenhum Comentário

Escreva um comentário