Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - BWA Consultoria Jurídica
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Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

A LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020 instituiu programa para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Este programa é vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, e seu objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

No programa ficou criada uma linha de crédito para as micro e pequenas empresas, conforme definidas pela Lei Complementar 123/2006, no art. 3º, I e II.

Linhas de crédito disponíveis:

  • Mais de um ano de funcionamento: Até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019;
  • Menos de um ano de funcionamento: até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Taxas de Juros
TAXA SELIC + 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento)
sobre o valor concedido.

Prazo
Prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento

Garantia
Pessoal – garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

  • As informações serão enviadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) às EPPs e Mes optantes ou não regime de apuração do Simples Nacional;
  • Os comunicados serão enviados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e
  • e-Cac para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.

→ Para as microempresas e as empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional e constituídas há 1 (um) ano ou mais:

Os comunicados, para empresas constituídas há pelo menos um ano, conterão o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

HASH CODE: o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e os valores totais das receitas brutas apuradas para os anos-calendário de 2018 e 2019, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:

I – CNPJ: 39.123.456/0001-41;

II – renda bruta apurada no ano-calendário de 2018: R$ 000.001.234.567,89;

III – renda bruta apurada no ano-calendário de 2019: R$ 000.002.345.678,90;

IV – texto para cálculo do hash: <39123456000141000001234567,89000002345678,90>; e

V – hash code SHA-256 calculado: <3d10095e821f02907ee21037821a51908bddd39dcfac3559e73b4ded 4976772e>

→ Os comunicados destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de 1 (um) ano, conterão as seguintes informações:

  • A data de constituição da pessoa jurídica; o valor do capital social; o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019 e o Hash-code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe;

 

HASH CODES: o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:

I – CNPJ: 39.123.456/0001-41;

II – renda bruta apurada: R$ 000.001.234.567,89;

III – texto para cálculo do hash: 39123456000141000001234567,89; e

IV – hash code SHA-256 calculado: <6210779ccef906a21910d12c85f315d8aeae22dcea7370db650939a 238f49997>

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Em caso de retificação dos valores de receita bruta relativos a competências do ano de 2019, declarados por meio do PGDAS-D, será enviado novo hash code ao DTE-SN no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento da retificação. Portanto, se há necessidade de rever o faturamento e a apuração dos tributos relativos à receita bruta dos últimos doze meses, a empresa deve fazer isso com maior brevidade possível, para ter acesso ao hase code atualizado.

Conte com a BWF.

Paulo André Barbosa
[email protected]
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