07 jun CREMERJ arquiva sindicância por suposta negligência contra médica
O CREMERJ – Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro arquivou recentemente denúncia feita por paciente que alegava ter sofrido negligência de sua médica assistente durante tratamento por uma profissional da saúde.
A denunciante alegava que a médica teria sido negligente por não estar à disposição da paciente durante a sua gravidez, uma vez que a médica não teria envidado todos os esforços para detectar determinada condição fisiológica e não teria estado presente durante procedimentos executados em determinado estabelecimento de saúde em uma situação de emergência. Finalmente, alegou que a médica teria sido negligente por não responder a contento todas as mensagens por meio de aplicativo.
A profissional alegou que todos os exames, hipóteses e prognósticos foram executados conforme prescrever a literatura e as boas práticas médicas. Argumentou que o médico assistente não precisa estar na presença do paciente toda vez que este precisar de atendimento médico, sobretudo se esta está sob cuidados de outro profissional em situação de emergência. A defesa da profissional afirmou, ainda, que as consultas médicas fora do consultório têm limites dados pelo próprio Código de Ética Médica (CEM), não se exigindo que o profissional tenha que atender seu paciente tantas vezes quantas ele o procurar, pois isso violaria a prerrogativa de ser remunerado pelo seu trabalho. Mesmo assim, a profissional provou que, não apenas foi diligente no tratamento, como também deu todo suporte e apoio à paciente, mesmo a distância, a fim de garantir o melhor bem-estar de sua paciente.
Da decisão que arquivou a sindicância ainda cabe recurso da parte denunciante, mas o entendimento que julgou pelo fim sumário do caso está de acordo com os precedentes do CFM – Conselho Federal de Medicina e dos CRM’s de todo o Brasil.
Os profissionais de saúde devem, tanto quanto possível, prevenir-se contra processos administrativas valendo-se de consultoria jurídica adequada e especializada, devendo, sempre, defender-se em caso de sindicâncias ou processos administrativos distribuídos junto aos conselhos regionais de medicina.
(Fonte: Acervo jurídico da BWF. Os nomes das partes foram omitidos para preservar os envolvidos e seus dados pessoais).
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