Plano de Saúde é obrigado a manter recém-nascido em UTI - BWA Consultoria Jurídica
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Plano de Saúde é obrigado a manter recém-nascido em UTI

Plano de Saúde é obrigado a manter recém-nascido em UTI

Operadora de plano de saúde e hospital são obrigados a manter recém-nascido em UTI neonatal ainda que o estabelecimento seja mais custoso.

Essa foi a tutela de urgência deferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro.

O bebê é beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial firmado entre a Contratante pessoa jurídica que representa várias vidas e a operadora de plano de saúde com abrangência nacional e foi concebida no estabelecimento hospitalar no mês passado, por parto cesário, prematuro e amniorrexe prematura, sendo a segunda gemelar e apresentando evolução com síndrome de desconforto respiratório precoce. Neste caso, a menor depende de cuidados médicos, tendo que ser mantida na UTI Neonatal, devido à prematuridade, pois em fase de recuperação nutricional, até que se obtenha o peso ideal de 2,2kg, para que assim haja a possibilidade de alta hospitalar. Ao completar um mês de vida, tanto a operadora de plano de saúde quanto o hospital entraram em contato com os pais, informando que seria necessária a TRANSFERÊNCIA DA MENOR, para outra unidade hospitalar “menos custosa”.

Ao analisar os requisitos para concessão da liminar “inaudita altera pars”, o Juízo entendeu que o perigo de dano é evidente diante do risco que a transferência poderá acarretar à saúde da recém-nascida que aguarda ‘peso para alta – alta hospitalar programada quando atingir 2,2Kg e tiver ganho ponderal regular’, conforme relatório médico […]. Ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Diante disso, ordenou que “as Rés se abstenham de efetuar a transferência da Autora por motivos de redução de custos até que a mesma possa ser efetivamente liberada em alta hospitalar subscrita por seu médico assistente, sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.

Com isso, a menor deverá continuar no exercício de seu direito fundamental à saúde e à vida, garantia fundamental de nosso ordenamento jurídico.

 

Fonte: Acervo jurídico da BWF Advocacia e Consultoria Jurídica

(Nomes e datas foram omitidos para preservar as partes envolvidas).

BWF Advocacia
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