Efeitos da Decisão do STF Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS
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Efeitos da Decisão do STF – Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS - STF

— Efeitos da Decisão do STF – Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

O STF pacificou o entendimento no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706 – PR). A decisão foi proferida em sede de repercussão geral, vinculando todos os tribunais do país. A uniformização de jurisprudência ora comentada deverá repercutir sobre todos os tributos que se utilizem a receita bruta como base imponível (base de cálculo), ou até mesmo fato gerador de diversos tributos.

Além de o entendimento ser aplicado a outros impostos indiretos, ou seja, de natureza similar ao ICMS, como o ISSQN, a decisão irá impactar a interpretação que o STF deu acerca da abrangência do termo receita bruta utilizado pela Constituição de 1988, no seu art. 195, inciso I, alínea ‘b’. Logo, por analogia, já que o entendimento foi no sentido de que o imposto indireto não pode ser considerado receita do contribuinte, outros impostos indiretos poderão ser excluídos da base de cálculo do tributo.

Alguns tribunais do país já estão aderindo à interpretação do termo realizada pelo STF e estão ampliando a aplicação da tese para outros tributos que utilizem o faturamento – receita bruta – para calcular o valor a ser pago pelo contribuinte. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (lei 12.546/2011), instituída de forma substitutiva à Contribuição Previdenciária sobre a Folha de pagamentos, já vem sendo objeto de aplicação do entendimento, uma vez que o cálculo daquela contribuição utiliza a receita bruta para calcular o tributo devido.

O entendimento vem sendo acolhido, ainda, para empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, regime este no qual a apuração do IRPJ e da CSLL utiliza a receita bruta para o cálculo destes tributos. É importante lembrar que tanto os contribuintes do ICMS quanto os do ISSQN poderão pleitear as exclusões, que permitem uma considerável redução nos gastos tributários da pessoa jurídica.

Para maiores informações, procure os nossos consultores.

Veja mais: Direito Tributário

 

 

 

 

 

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