22 dez Liminar Suspende Cobrança de Parcelas de Empréstimo na Compra de Automóveis com Defeito – Consumidor em Foco
Na compra de veículo automotor, seja ele usado ou zero quilômetro, é possível que o mesmo apresente defeitos – vícios ocultos – imperceptíveis no momento da aquisição.
No caso de defeito do produto, o fornecedor possui o prazo de trinta dias para solucionar o problema. Caso o mesmo permaneça, o consumidor poderá optar pela redução do valor pago pelo produto, o cancelamento da compra, ou a substituição por outro produto equivalente (art. 18, parágrafo 1º, do Código do Consumidor – Lei 8.078/1990).
Em casos como este é muito comum que o fornecedor não cumpra o mandamento legal, de modo que o consumidor passa a sofrer inúmeros danos em virtude da conduta ilícita da empresa que vendeu o produto.
Assim, além de ter que ficar com um veículo que não funciona adequadamente, o consumidor é obrigado a continuar pagando o financiamento contratado a fim de evitar restrições de crédito. Esta situação redunda no aumento gradual do gasto e da perda patrimonial da pessoa que adquiriu o veículo através de financiamento intermediado pela própria empresa vendedora.
O consumidor é reconhecidamente parte vulnerável na relação de consumo (art.4º, I, do CDC) e quando o produto defeituoso é um veículo automotivo, o risco à segurança e à vida daquele é alvo de instrumentos legais de repressão às práticas descuidadas de ofertar ao mercado de consumo um produto cujo defeito pode levar o consumidor à morte.
O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais do consumidor é resguardado pela lei (art. 6º, VII, do Código do Consumidor).
A BWF, com base nas normas fundamentais e principiológicas do Direito do Consumidor, conseguiu suspender, mediante liminar, a cobrança das parcelas do financiamento contratado para a aquisição de um carro com evidente defeito não sanado pelo fornecedor, devidamente comprovado por laudo técnico realizado por empresa especializada no ramo.
Quado se busca o cancelamento da compra de um produto cujo defeito não foi sanado, o consumidor tem o direito de requerer o cancelamento judicial da mesma, com a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento contratado para efetivar a aquisição do produto. Tudo isso permite que os danos, tanto patrimoniais, quanto morais, cessem e repercutam menos gravosamente na vida do cliente.
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