A Violência nas Relações Familiares
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A Violência nas Relações Familiares

A Violência nas Relações Familiares

É preciso inibir a desonra da dignidade feminina e estancar a tortura, seja ela física, psicológica, moral ou degradante

 

Todos os dias somos surpreendidos através dos veículos de comunicação com inúmeros casos de violência doméstica. São pais, filhos, irmãos, avós, maridos, esposas, companheiros e outros que convivem sob o mesmo teto e discutem, se agridem, matam ou se suicidam por motivos torpes e, muitas vezes, banais. As notícias comprovam a fragilidade dos laços familiares, a dificuldade de convivência pacífica, além da existência de relações doentias. Triste realidade que vem se alastrando como um vírus.

Os índices comprovam que a maior parte da violência ocorre nos lares, geralmente contra os idosos, crianças, mulheres ou portadores de deficiência física. Cabe destacar neste rol de exemplos, o feminicídio. Ao invés de proteção, cuidado, respeito, educação, fidelidade e solidariedade, vemos crescer o número de agressão contra as mulheres por aqueles que deveriam defendê-las.

O feminicídio surgiu com a Lei Federal 13.104/2015, que alterou o Código Penal, no Artigo 121 do CP, no inciso VI, sendo uma circunstância qualificadora do crime de homicídio e fazendo parte do rol de crimes hediondos. Trata-se do ataque do agressor, sendo ele marido, namorado ou companheiro da mulher que sofre agressões, impedindo-a de se defender. Ainda sobre o conceito de feminicídio, é o crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, também chamado de questão de gênero, ou seja, a mulher é morta simplesmente por ser mulher.

Há ainda a misoginia, crime que ocorre motivado pelo ódio e repulsa às mulheres ou a tudo o que seja ligado ao universo feminino. Neste crime superabundam as agressões físicas e psicológicas, o abuso, assédio e escravidão sexual, estupro, tortura, mutilações faciais e até mesmo genital, espancamentos, negação de alimentos, dentre outras agressões que podem gerar a morte ou um sofrimento extremo à mulher.

A necessidade de especificar em lei o crime relativo ao gênero feminino se deu pelo alto índice de assassinatos de mulheres registrado nos últimos anos, sendo estes cometidos dentro do lar das vítimas, por companheiros, maridos, ex-maridos ou namorados(as), como aconteceu recentemente com uma paisagista do Rio de Janeiro, que sofreu inúmeras agressões.

O Ministério de Direitos Humanos vem lançando números sobre o feminicídio desde 2017, e este índice só cresce. Já no início deste ano, este número ultrapassou os 120%. Não há dúvidas de que medidas para frear esse tipo de violência precisam ser aceleradas e implantadas pelo governo.

Hoje existem canais de acesso para denúncias contra esse tipo de crime, como o Ligue 180, no qual, através de uma simples ligação, as mulheres podem denunciar as agressões sofridas. As DEAM – Delegacias de Atendimento à Mulher, apesar da crise enfrentada pelo governo do Estado, vêm fazendo um trabalho ativo nessas questões e os tribunais de Justiça têm buscado aprimorar cada vez mais as medidas de apoio às vítimas com serviços como: terapia com casais, palestras reflexivas e apoio psicológico. O objetivo é estancar as agressões, ressocializar aqueles que cometeram o delito e buscar a redução dos casos de reincidência.

Mulheres precisam ser protegidas e, para isso, é preciso inibir a desonra da dignidade feminina e estancar a tortura, seja ela física, psicológica, moral ou degradante. As mulheres precisam ser orientadas e incentivadas a buscarem a proteção das leis, como por exemplo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) que trata do feminicídio e da tentativa deste.

A tipificação penal do feminicídio e a aplicação da Lei Maria da Penha visam coibir a impunidade. Além disso, palestras, propagandas sobre como realizar denúncias, dentre outras medidas, vêm ampliando a viabilidade do conhecimento da dimensão e contexto da violência contra a mulher. Essas ações propiciam o encorajamento das vítimas que estão em busca de apoio e solução para se libertarem de seus agressores que, muitas das vezes, não agride somente a ela, mas também àqueles que com ela convivem, como os filhos, por exemplo.

Por fim, avivar cada vez mais, no contexto familiar, o hábito do conhecimento e da prevenção, evitar relacionamentos abusivos e instruir os conviventes sobre o respeito mútuo, são medidas que podem resultar em uma convivência pacífica e harmoniosa. O governo brasileiro precisa trabalhar pelo aprimoramento das políticas públicas de prevenção e conscientização, investindo em canais de apoio e ressocialização das mulheres violentadas que tiveram que deixar seus lares para viverem sob medidas protetivas. É preciso investir nas delegacias especializadas e nos Juizados Especiais de Violência Doméstica.

Em Efésios 4 o apóstolo Paulo traz algumas dicas sobre a convivência comunitária quando afirma: “Sejam humildes, dóceis e pacientes em amor. Há um só corpo e um só Espírito. Se irados, não pequem. Apaziguem sua ira antes que o sol se ponha. Nenhuma palavra torpe saia da boca de vocês”. Quantos ensinamentos valiosos que precisam ser praticados nos relacionamentos familiares.

Que homens e mulheres mantenham-se afastados do endurecimento do coração e da insensibilidade, que podem levá-los à imoralidade, mentira, raiva, agressões físicas, morais, descontrole emocional e insultos. Que transbordemos amor, perdão, reconciliação e instrução, construindo uma base familiar de respeito e promoção da dignidade humana, de forma a propiciar e encontro do nosso limite, na dignidade do outro, visando o bem estar pessoal e familiar.

Cristiane Frazão
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