Auditoria de ICMS reduz valor apurado em mais de R$150 mil
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Auditoria de ICMS reduz valor apurado em mais de R$150 mil

Auditoria de ICMS reduz valor apurado em mais de R$150 mil - BWF

Auditoria de ICMS reduz valor apurado em mais de R$150 mil

O ICMS é um imposto plurifásico, que incide sobre a circulação jurídica de mercadorias e serviços, de forma não-cumulativa, com sistema de apuração de débitos e créditos, de forma seletiva, respeitando a essencialidade de cada um dos produtos que suportam a sua incidência.

Considerado um dos tributos mais complexos a serem apurados no sistema tributário brasileiro, o ICMS possui uma gama de normas tributárias que podem ampliar a rentabilidade do negócio.

Na prática, o trabalho a ser efetivado deve levar em conta cada detalhe da operação do contribuinte, de modo que este possa verificar qual das normas poderão se adequar melhor na sua operação. A escolha do sistema devido pode fazer com que os tributos a pagar pela empresa suportem forte redução com o ajuste de normas aplicáveis ao caso.

Em caso prático tratado pelo escritório, a contabilidade da não havia observado alíquotas diferenciadas que a legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro estabelecia para produtos não enquadrados na cesta básica.

No caso, o Decreto nº 46.378 DE 27 de julho de 2018 reinstituía decretos e atos normativos. Este decreto foi também foi revogado pelo Decreto nº 46.409 DE 30 de agosto de 2018, que também reinstitui os benefícios fiscais, conforme definidos no § 1º, da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 190/17, de 4 de dezembro de 2017, previstos nos atos normativos, bem como nos que sejam, ao mesmo tempo, normativos e concessivos, constantes do Anexo único.

 Este mesmo anexo único prevê que o decreto 45.417, de 11/09/2012. Este decreto regula o tratamento tributário especial nas operações internas e de importação para estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor de pescado e/ou organismos aquícolas. O prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto encerra-se em 31.12.2022, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.  O Decreto regula que a incidência do ICMS, nestes casos, corresponde ao percentual de 9% (nove por cento) sobre o valor das referidas operações, sendo que 2% (dois por cento) será destinado ao FECP.

Com a aplicação do decreto, a empresa reduziu em mais de cento e cinqüenta mil reais a incidência do ICMS, de modo que os preços e rentabilidade da sua atividade foram otimizados.

O planejamento tributário é de suma importância para o desenvolvimento de qualquer atividade.

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Paulo André Barbosa
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