Direito Tributário e Planejamento Fiscal - BWA Consultoria
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Direito Tributário e Planejamento Fiscal

Direito Tributário e Planejamento Fiscal

 

Esse setor do escritório trabalha com consultoria, assessoria, planejamento, contencioso e recuperação do crédito tributário. Neste âmbito, elaboramos pareceres técnicos e manuais de rotina. A BWA faz todo o planejamento e acompanhamento tributário da empresa, buscando a otimização dos recursos financeiros dos clientes.

O objetivo precípuo é antever riscos e crises, com o planejamento tributário mais adequado para as muitas atividades, comerciais ou não, do mundo empreendedor. De forma inteligente e estratégica, o planejamento tributário tem como escopo a redução dos gastos tributários da atividade desenvolvida.

Com o aumento da carga tributária ocorrida nos anos 90, o número de empresas buscando o planejamento tributário cresceu. A melhora e amplitude do faturamento são flagrantes após o desenvolvimento escorreito deste trabalho.

A atuação engloba aspectos preventivos, bem como aqueles relacionados à administração cotidiana para fins de apuração de impostos e contribuições, planejamentos visando economia e recuperação de tributos e procedimentos voltados para o contencioso fiscal, seja ele no âmbito administrativo ou judicial e na obtenção de incentivos fiscais.

O escritório trabalha, ainda, na obtenção de certidões pela via judicial ou perante todos os órgãos da administração pública em todo o território nacional e defesas em execuções fiscais que possam circundar a relação jurídico-tributária dos clientes.

PIS / COFINS / ICMS / ISSQN E DEMAIS IMPOSTOS INDIRETOS
Esse caso prevê a recuperação de créditos de PIS e COFINS pautada na exclusão do valor pago a título de ICMS e/ou ISSQN da base de cálculo daquelas contribuições; visa ainda buscar a restituição ou compensação tributária dos valores pagos nos últimos cinco anos, a depender do interesse maior do cliente, juntamente com a redução dos valores a serem pagos mensalmente.

PIS / COFINS / ICMS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Consequência do tópico anterior, a BWA trabalha com a exclusão do ICMS-ST o contribuinte que foi substituído e/ou substituto na cadeia de ICMS plurifásico. A BWA é precursora da tese nos tribunais e tem tido grande aceitação da comunidade jurídica e jurisprudência. A finalidade é excluir da base de cálculo da receita bruta os valores recolhidos pelo substituto da cadeia de ICMS-ST.

ISSQN SOBRE ROYALTIES (CASOS DAS FRANQUIAS)
Esse assunto tem como pretensão a não incidência do ISSQN sobre os royalties percebidos dos franqueados, uma vez que o serviço não está discriminado corretamente na lista anexa da Lei Complementar 116/2003, ferindo de morte os princípios da legalidade, tipicidade cerrada tributária.

EXCLUSÃO DA TAXA DE SERVIÇO (GORJETA) DA BASE DE CÁLCULO DO PIS, COFINS, CSLL, INSS, IRPJ, ICMS E ISS:
A gorjeta, independentemente de ser cobrada compulsória ou opcionalmente na nota de serviço, tem natureza salarial, daí constituindo a remuneração dos empregados dos hotéis, bares e restaurantes, não podendo ser computada na base de cálculo desses tributos, sendo possível o ressarcimento dos valores pagos indevidamente no último quinquênio, atualizados pela taxa SELIC. Esta tese se aplica a restaurantes, bares, hotéis e motéis, que trabalhem com o sistema de gorjetas.

ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS
As verbas detentoras de natureza compensatória/indenizatória não sofrem a incidência da contribuição previdenciária, conforme reiteradas manifestações do Supremo Tribunal Federal. É possível questionar a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas pagas aos empregados cuja natureza seja indenizatória, tais como: férias indenizadas e sobre 1/3 das férias; aviso Prévio indenizado (30 dias); 15 dias de afastamento por doença (licença médica), dentre outras e obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos ao INSS nos últimos 5 anos.

Observação: não se faz necessário comprovar o repasse.

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE AS TARIFAS ÚNICAS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e não sobre os valores de serviços contratados pela empresa geradora de energia elétrica para distribuição e transmissão da energia consumida. O ICMS incide apenas sobre a energia consumida e não sobre valores que são repassados ao consumidor dos contratos de serviços contraídos com empresas que atuam neste setor. Esta tese possibilita uma redução da conta de luz de até 20% (vinte por cento).

MULTAS SUPERIORES A 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO
É muito comum que a legislação tributária estabeleça inúmeras multas no curso da constituição definitiva do crédito tributário e, em muitos casos, a multa pode chegar a mais de 555% do valor do tributo, em manifesta colisão com a vedação ao efeito confiscatório da arrecadação tributária. A BWA atua em ajustar a cobrança, com eventual recuperação dos valores pagos indevidamente pelo contribuinte, ao entendimento do STF de que a multa não pode superar 100% do valor do tributo supostamente devido.

PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS ATUALIZADOS INDEVIDAMENTE
A jurisprudência vem de consolidando no sentido de que o parcelamento tributário deve ser feito com base na taxa básica de juros estabelecida no âmbito do COPOM (Taxa Selic). Muitas vezes a fiscalização tributária promove a atualização do parcelamento com a incidência de juros de 1% ao mês, de forma arbitrária e indevida. Esta atualização atinge níveis altíssimos, de forma a estabelecer parcelas muito maiores do que aquela que deveria ser utilizada (Taxa Selic). A aplicação da tese permite uma maior redução dos gastos tributários e menor impacto nas despesas das empresas.

CRÉDITOS DE ICMS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Na substituição tributária progressiva, quando os valores do ICMS a ser praticado são recolhidos na ocorrência do primeiro fato gerador, é possível ser pleiteada a restituição ou compensação dos valores quando a base de cálculo praticada for menor do que aquela recolhida presumidamente. Após longa discussão, o STF colheu a pretensão dos contribuintes, no sentido de reconhecer ser devida a restituição quando o fato gerador ocorrer com a base de cálculo menor do que a que foi praticada.

CRIMES TRIBUTÁRIOS
A BWA disponibiliza setor especial para tratar dos crimes tributários e eventuais responsabilizações pessoais dos administradores pela gestão de. Com utilização de alta carga doutrinária e jurisprudencial, amplia as possibilidades de sucesso nos casos em que gestores são ilegalmente responsabilizados pelas suas atividades na empresa. Os tributos que possam ter levado a efeito a prática de crimes contra a ordem tributária podem ser parcelados ou pagos.

Com isso, a punibilidade pode ser suspensa ou extinta respectivamente. A tese é amplamente acolhida nos tribunais. Mesmo em casos de furto de energia a fundamentação é aplicada por analogia, com parcelamento ou pagamento da multa pelo infrator. A BWA possui vasta experiência de êxito em casos dessa natureza.

RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL INDEVIDA DOS SÓCIOS
Na busca pela satisfação do crédito tributária o fisco promove inúmeras arbitrariedades, dentre elas a inclusão indevida dos sócios na CDA para fins de execução fiscal solidariamente à figura da empresa. A BWA tem obtido êxito em fazer com que a fazenda respeite os limites impostos pelo Código Tributário Nacional na responsabilização pessoal dos sócios.