Proteção Patrimonial e Planejamento Sucessório
O planejamento se subdivide em três espécies: a proteção patrimonial, o planejamento sucessório e o planejamento tributário. Todas elas se prestam a desenvolver um trabalho personalizado com o objetivo único de oferecer maior estabilidade segurança e rentabilidade para o cliente, dependendo de suas prioridades e interesses.
O planejamento sucessório visa à antecipação da divisão dos bens em vida que seriam transmitidos aos herdeiros necessários e testamentários, se existirem. Tal planejamento impede conflitos quando da formação do inventário judicial ou extrajudicial com a devida organização dos bens e direitos no corpo da empresa patrimonial e na construção de contratos coligados ou para-sociais.
Em caso de falecimento de um dos sócios herdeiros antes dos seus ascendentes, o contrato prevê, por exemplo, a cláusula de reversibilidade para a propriedade aos ascendentes, que cederam onerosa ou gratuitamente as cotas.
É possível ainda que o contrato social estabeleça as mais diversas formas de administração sem que seja necessário pagar tributos de transmissão inter vivos ou causa mortis (ITBI ou ITCMD). A proteção patrimonial e planejamento sucessório são personalizados e feitos de acordo com os interesses de cada cliente.
Não se entregue à voracidade gananciosa da pretensão dos entes políticos da nossa federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Exerça sua cidadania.