Corregedoria do TRT/RJ suspende audiências na primeira instância entre 16 e 20/3 - BWA Consultoria Jurídica
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Corregedoria do TRT/RJ suspende audiências na primeira instância entre 16 e 20/3

Corregedoria do TRT/RJ suspende audiências na primeira instância entre 16 e 20/3

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 1/2020, que suspende as audiências e correições no primeiro grau de jurisdição, em todo o estado do Rio de Janeiro, no período entre 16 e 20/3. Nesse período, será efetuada análise do remanejamento de pautas e outras medidas necessárias ao atendimento das orientações estabelecidas na Recomendação nº 2/GCGJT, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Com exceção das audiências, a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente.

De acordo com o ato, a Corregedoria Regional, em conjunto com os juízes em exercício da titularidade das varas, promoverão a adequação das pautas, a alternância de audiências e outras medidas necessárias.

Nas varas do trabalho, os juízes em exercício da titularidade definirão o número mínimo de servidores necessários ao atendimento presencial nas unidades judiciárias, na forma do Art. 10 do Ato 31/2020 da Presidência.

Durante o período de 16 a 20/3, a Corregedoria determina que devem atuar exclusivamente em regime de teletrabalho: gestantes; maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico; e magistrados que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 dias posteriores ao retorno (esta regra é direcionada aos magistrados; no caso de servidores, deverá ser observado o disposto no Ato nº 31/2020 da Presidência).

Confira outras disposições:

Notificações: os magistrados devem priorizar a realização das intimações e notificações por meio eletrônico e pelo e-Carta sempre que possível, reservando aos oficiais de justiça a execução dos mandados reputados urgentes.

Cumprimento de mandados: No período de 16 a 20/3, os oficiais de justiça que tenham que cumprir mandados em áreas de risco de contaminação, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação do prazo para cumprimento.

A OAB/RJ, o MPT/RJ, as associações de magistrados e de advogados poderão indicar representantes para acompanhamento das medidas instituídas no ato da Corregedoria, bem como encaminhar sugestões com vistas ao seu aprimoramento e divulgar o seu teor nas respectivas instituições.

A Corregedoria Regional acompanhará a evolução da pandemia do COVID-19, para análise de outras medidas que se façam necessárias.

Recomenda-se aos magistrados e servidores a leitura completa do Ato nº 1/2020 da Corregedoria, para verificação e atendimento das situações que se aplicam exclusivamente ao público interno do TRT/RJ.

Fonte: TRT1

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