Independência do Brasil: 199 anos de um Estado de leis - BWA Consultoria Jurídica
1258
post-template-default,single,single-post,postid-1258,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-11.1,qode-theme-bwf advocacia,wpb-js-composer js-comp-ver-5.1.1,vc_responsive
 

Independência do Brasil: 199 anos de um Estado de leis

Independência do Brasil: 199 anos de um Estado de leis

Independência do Brasil: 199 anos de um Estado de leis

Costumamos celebrar a Independência do Brasil no dia 7 de setembro de cada ano, fazendo menção ao Grito do Ipiranga, evento histórico ocorrido em São Paulo em 1822. Estamos a um ano de celebramos o bicentenário do nascimento na maior nação da América Latina.

A independência do Brasil é um processo lento, resultado de revoluções, revoltas, reviravoltas políticas e coincidiu com o movimento de separação das antigas colônias europeias no continente americano. No caso do Brasil, a insatisfação dos já “brasileiros”, os nascidos no País com a Metrópole, Portugal, já remontava ao século XVIII, como o movimento conhecido como Inconfidência ou Insurreição (ou Conjuração) Mineira. Em 9 de janeiro de 1822, o chamado Dia do Fico, o então Príncipe Regente D. Pedro já demonstrava a existência de uma certa independência da Colônia, que culminou com a separação político-jurídica do novel Império do Brazil da Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve, constituído em 1815. As revoltas durante o Império e movimentos independentistas seguiram praticamente durante todo o século XIX, em diversas províncias.

Posteriormente, era necessário criar um arcabouço jurídico no Brasil, com criação de leis próprias, fenômeno esse que só se tornou realidade com a promulgação da Lei de 20 de Outubro de 1823, que declarou “em vigor a legislação pela qual se regia o Brazil até 25 de Abril de 1821 e bem assim as leis promulgadas pelo Senhor D. Pedro, como Regente e Imperador daquella data em diante, e os decretos das Cortes Portuguezas que são especificados”, organizando a legislação brasileira nativa e confirmando determinadas leis que advieram do período anterior à independência. A Constituição de 1824, outorgada pelo então Imperador D. Pedro I, selou a existência de um Estado autônomo e com Carta Magna própria, sucedida por outras tantas que foram promulgadas ou outorgadas, até a mais recente, de 1988. A criação de um Estado de língua portuguesa na América Latina representou o surgimento de um povo diferente, com tradições próprias, inspiradas no estilo de vida lusitano.

A ordem jurídica brasileira foi radicalmente alterada em 15 de novembro de 1988, quando a monarquia é deposta e proclamada a República. Em quase duzentos anos de existência, o Brasil se posicionou como potência econômica no Hemisfério Sul, tem se posicionado geralmente como neutro em conflitos internacionais, é uma das maiores economias do mundo e desde 1985 é regido por um governo democrático e adotou o civil law como modelo de resolução judicial de conflitos, trazidos da tradição europeia continental, sobretudo a França e Portugal. Por outro lado, passados quase duzentos anos seguimos como um país com grande desigualdade social e econômica, um complexo e injusto sistema tributário e que ainda se arrasta na erradicação da pobreza, da discriminação e da corrupção que desde a colônia gangrena a riqueza nacional.

Mayrinkellison Wanderley
[email protected]

Graduado em História pela UFRN e Direito pela Universidade Estácio de Sá; Pós-Graduado em Direito Empresarial e Societário pela FGV-Rio, Gestão de Pessoas pela Universidade Estácio de Sá e em Direito Médico e da Saúde pela PUC-Rio. Mestre em Teologia pelo SEC-PE. Mestre em Direito da Regulação pela FGV - Escola de Direito Rio.

Nenhum Comentário

Escreva um comentário