21 fev Posso perder minha carteira do CRM?
Muito se tem falado sobre cassação da carteira do CRM de médicos que incorrem em faltas éticas, supostos erros médicos, denúncias de assédio ou mal atendimento. No entanto, é preciso entender que a cassação (perda) do CRM de um médico, conquistado com muito esforço, é uma exceção e só ocorre após longo processo administrativo. A mídia tem apresentado diversos casos concretos nos últimos meses, que assustam os profissionais da medicina, especialmente os mais jovens.
A maior parte das faltas cometidas por um médico é tratada por meio de sindicâncias, por meio de denúncias – que não podem ser anônimas – levadas aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s). Nesses procedimentos administrativos, previstos no Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016) há pleno direito e defesa, o médico pode se valer de advogados e as provas são examinadas pelos chamados conselheiros sindicantes.
Após a sindicância, que pode se transformar em um Processo Ético-Disciplinar (PEP), diversos caminhos podem ser tomados, como a censura (sigilosa ou pública), advertência, suspensão da carteira do CRM e, finalmente, a cassação, em que ainda cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Há ainda modalidades intermediárias como o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), conciliações e mesmo o arquivamento. Nos casos de suspensão e cassação, a carteira do CRM do médico é apreendida. Apenas casos de grande gravidade chegam ao extremo de ensejar a cassação, que é irreversível.
Desta forma, é importante que o médico conheça bem o Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018) e que paute seu trabalho com responsabilidade e respeito pelos seus pacientes e para toda a sociedade, visto que sua profissão se reveste de grande relevância para o bem-estar social e a segurança e a saúde da coletividade.
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