A prevenção de processos na atividade médica - BWA Consultoria Jurídica
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A prevenção de processos na atividade médica

A prevenção de processos na atividade médica

É comum os médicos dedicarem grande parte de seu tempo no atendimento a seus pacientes e na administração de seus consultórios, clínicas ou plantões. Isso é a atividade-fim da profissão. O cotidiano médico é intenso, envolvendo inúmeras responsabilidades que, por vezes, ofuscam outros desafios que também são igualmente importantes.
 
Além dessa atuação “ativa”, ou seja, as atividades diárias de atenção aos pacientes, há um “passivo” médico que não pode ser negligenciado, que é a possibilidade de responsabilização do profissional por algum eventual erro, iatrogenia ou mesmo mau atendimento. A essa atuação “passiva”, ou seja, que acontece sem que o profissional tome os devidos cuidados, mas surge normalmente com o recebimento de uma notificação administrativa do CRM ou uma citação judicial. É necessário converter essa “passividade” em “atividade”, a fim de minorar ou mesmo anular eventuais processos a que o profissional da saúde é, não poucas vezes, surpreendido.
 
A prevenção é, assim, a melhor maneira de o profissional desenvolver suas atividades diárias com segurança e com menor risco. Alguns passos podem ser observados para reduzir esse passivo na atividade médica. Primeiramente, é necessário que o profissional se assessore com profissionais do Direito especializados na área. Uma boa consultoria, a análise da atividade médica e a mensuração dos riscos é o começo para que o profissional de saúde continua realizando seu trabalho, sem se descuidar da proteção contra eventuais processos.
 
Em segundo lugar, o profissional de saúde deve ter uma boa documentação: prontuários bem redigidos, datados, coerentes e organizados são a base de uma boa defesa em eventual processo. Termos de consentimento livre e esclarecido também é fundamental para se proteger de inverdades que, muitas vezes, os pacientes atribuem ao médico. Mas não é suficiente utilizar modelos fornecidos pelos fornecedores de produtos, por exemplo. Cada ato médico é singular e, portanto, os termos devem ser adaptados e apropriados para cada especialidade ou procedimento.
 
Finalmente, o médico deve entender que é um prestador de serviço e, como tal, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, devendo tratar seu paciente (cliente) com respeito, prestando toda informação necessária, garantindo a segurança dos procedimentos e atendimentos, agindo de acordo com os princípios da bioética e seguindo fielmente o Código de Ética Médica. Agindo dessa forma, o médico reduzirá a possibilidade de eventuais procedimentos ético-disciplinares ou processos judiciais e, ainda, trabalhará com mais tranquilidade para continuar prestando um serviço de qualidade para seus pacientes.
 
 
Mayrinkellison Wanderley
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Graduado em História pela UFRN e Direito pela Universidade Estácio de Sá; Pós-Graduado em Direito Empresarial e Societário pela FGV-Rio, Gestão de Pessoas pela Universidade Estácio de Sá e em Direito Médico e da Saúde pela PUC-Rio. Mestre em Teologia pelo SEC-PE. Mestre em Direito da Regulação pela FGV - Escola de Direito Rio.

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